O que marcou o "Dia Internacional do Consumidor" foram as reclamações contra as Financeiras: Cartões de crédito; Entrega de boletos; Operadoras de Telefonia; Celulares (cobrança, garantia e assistência técnica), juntamente com causas judiciais. Todos os reclamantes foram atendidos com especial atenção.
Como vem fazendo nos últimos anos, o Procon - Regional de Presidente Prudente - transferiu sua sede no "Dia Internacional do Consumidor" em 15 de Março, para a Praça 9 de Julho. Numa barraca coberta de lona, com mesas e cadeiras montadas em seu interior foi dado atendimento público, das 10h00 às 15h00. Ana Paula Setti - Diretora do Procon - se deslocou de sua sala na antiga Estação Ferroviária juntamente com o representante da OAB-SP/Reg.de Prudente, para a praça pública. A barraca foi instalada em ponto estratégico: na esquina do Calçadão da Maffei com a Avenida Cel.Marcondes, ao lado do Posto Policial, Agência do Banco do Brasil; e diante do Paço Municipal e Catedral de São Sebastião. Cerca de oito funcionários foram também mobilizados nessa operação especial.
Dados fornecidos pelo Procon indicam que nos últimos dois anos foram atendidas em média 1.000 pessoas por mês. As audiências visando estabelecer acordos entre as partes ficaram em torno de aproximadamente uma centena de causas todos os meses. Desta forma, em 2011 foram desenvolvidas 1.157 audiências e no ano seguinte, 2012 esse número teve pequeno decréscimo, chegando a 1.088 audiências. Em 2011 foram registrados 11.814 atendimentos e no ano seguinte (2012), 11.711 atendimentos. Assuntos financeiros figuram entre as maiores reclamações, especialmente Boletos para quitação antecipada de financiamento e cobranças indevidas de Cartão de Crédito, que não são entregues.
Considerando que muitas pessoas desconhecem os Direitos que têm para o exercício da Cidadania, Ana Paula Setti faz uma recomendação: "Todo consumidor que se sentir lesado, deve procurar inicialmente o Fornecedor para solucionar seu problema. Caso não ocorra essa solução, deve procurar o PROCON, ou o Juizado Especial Cível". A troca de produtos só é obrigatória quando apresentar defeito. Se não for reparado no prazo de 30 dias, o Consumidor passa a ter DIREITO em escolher: entre a troca do produto, a restituição do valor pago, ou ainda o abatimento proporcional do preço.
O Procon lembra também: "Não existe na Lei, prazo para a troca em 7 dias, como muitos acreditam. O prazo só será obrigatório se for Oferta do Estabelecimento comercial . Se efetivamente ofertou, terá que cumprir sua proposta que deve ser expressa para que o consumidor possa comprovar. Produtos de liquidação seguem as mesmas regras. A única diferença: se o produto em liquidação apresentar qualquer avaria aparente, deve constar na Nota Fiscal. E ainda: todo produto exposto em vitrine deve conter o Preço à Vista. Caso o Estabelecimento coloque preço a prazo, terá que informar - além do preço à vista - o valor de cada parcela; o valor dos juros e o valor total a prazo" - finaliza Ana Paula Setti..
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