domingo, 9 de fevereiro de 2014

Procon sob nova coordenação local e regional: mais de 11.800 atendimentos só em Prudente !



Ao lado da Praça da Bandeira em Presidente Prudente, funciona o Procon.
Ana Paula Setti, teve uma brilhante
atuação como Coordenadora do
PROCON/Núcleo de Presidente
Prudente durante aproximadamente
dez anos. Agora, ela acaba de ser
promovida - e mediante concurso -
passou a atuar como Especialista em
Consumidor da Fundação PROCON-
ESTADUAL.

A sede do Núcleo PROCON, na
antiga Estação Ferroviária de
Presidente Prudente.



A Regional do PROCON (Fundação
Estadual) abrange 96 municípios,
com o envolvimento de duas regiões
administrativas: Presidente Prudente
e Araçatuba, no extremo-oeste do
Estado de São Paulo.



Na Coordenação do PROCON - Núcleo Presidente Prudente - assumiu
o cargo Francisco Fernandes, na sucessão de Ana Paula Setti.
 Em ponto estratégico da cidade de Presidente Prudente foi instalado o Núcleo PROCON, que atende a população de 2ª .a 6ª .feira no horário das 09h00 às 16h00. Para atendimento público não existe burocracia: todos têm os mesmos direitos no encaminhamento de suas reclamações e os serviços prestados são gratuitos.
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A antiga estação ferroviária de Presidente Prudente passou por transformações em virtude da paralisação do tráfego de trens de passageiros; e recentemente foi ocupada pelo Núcleo do PROCON com a principal finalidade de prestar apoio técnico e suporte ao consumidor e órgãos conveniados. O atendimento público ocorre de 2ª a 6ª feira, no horário das 09h00 às 16h00. O edifício ocupado pelo Procon atualmente está diretamente ligado à história de Presidente Prudente (em vias de comemorar seu 1º Centenário em 2017). Recorda-se que no dia 14 de Setembro de 1917, o Cel. Francisco de Paula Goulart chegou ao local em companhia de seus irmãos de origem paterna, onde foi implantada a Estação da EFS, inaugurada com a chegada das primeiras composições ferroviárias dois anos depois. A área demarcada por Goulart foi considerada a primeira a figurar como território de um loteamento urbano, pioneiro na região. 

No decorrer dos últimos dez anos o PROCON - Núcleo Presidente Prudente - ocupou posição de destaque na defesa do consumidor. Adquiriu confiança, respeito e credibilidade pela forma correta e dedicada à causa pública, tendo como Coordenadora Ana Paula Setti. Antes de 2004 (quando ela assumiu suas funções), o cargo foi exercido por outros dois Coordenadores. Mas agora, Ana Paula transfere a Coordenação para outro dedicado profissional: Francisco Fernandes. E após ser aprovada em Concurso Público acaba de assumir a função de Especialista em Consumidor no Núcleo Estadual da Fundação PROCON para as Regiões Administrativas de Presidente e Araçatuba. Esse Núcleo que já funciona há 4 anos é representado por 96 municípios e está sob a Coordenação de Priscila Hashimoto Landim e tem como meta principal a fiscalização, orientação e análise de contratos.

Francisco Fernandes, o novo coordenador do Núcleo PROCON/Presidente Prudente  informou que em 2013 foram registrados 11.866 Atendimentos, 1.146 Audiências conciliatórias e 2.586 Serviços essenciais. No balanço do ano anterior: 12.152 Atendimentos, 1.076 Audiências e 3.776 Assuntos de ordem financeira. As maiores reclamações do público em geral dizem respeito aos Serviços de Telefonia, Empréstimos consignados em Cartões de Crédito e Assuntos bancários. Fernandes faz um alerta: Cuidado com as compras pela Internet. Cautela com os Sites: Confira pela própria Internet se existem reclamações sobre o Site que você está acessando com pretensões de compra. Desconfie: quando o preço anunciado for baixo demais, principalmente nos sites desconhecidos. Pode ser um golpe! 

Além do valor do produto a ser adquirido, confira por conta de quem serão as despesas com frete e taxas adicionais. Ao receber a mercadoria, verifique se tudo está de acordo com o que foi pedido. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto, especificando na Nota de Entrega o tipo de problema. A seguir é recomendável entrar em contato com a empresa para solucionar a questão. Compras efetuadas fora do estabelecimento comercial - como é o caso da Internet - o consumidor tem prazo de 7 dias (a contar da contratação ou recebimento do produto ou serviço) para arrependimento. O cancelamento deve ser efetuado por escrito, com cópia protocolada. Esse arrependimento não precisa ser motivado - esclarece o Coordenador do Procon, Francisco Fernandes.  

NOTÍCIA EM TEMPO REAL - Para se atualizar, acesse o Twitter:  www.twitter.com/altinocorreia 

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