quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Torre mal sinalizada assusta moradores de um bairro de Presidente Prudente !


Nos altos do Jd Aviação em Presidente Prudente foi instalada uma torre de telefonia celular   sem sinalização adequada - conforme a legislação - e seus moradores exigem providências.
Depois de permanecer às escuras por um período de quase
6 meses e por denúncias dirigidas à ANATEL, a Operadora
CLARO recebeu um Ultimatum com 5 dias de prazo para
realizar a sinalização. A iniciativa partiu da Profª Marly
Bongiovani que reside nas imediações da torre; e ela como
todos os moradores se mostra preocupada com problemas
de segurança aérea. A Operadora citada não realizou um
serviço de acordo com as normas do COMAR, instalando
apenas uma lampadazinha que mais se assemelha à luz de
velas. Veja só como fica o aspecto da sinalização noturna!   



                                                                                                                   O SISTEMA SINALIZADOR NOTURNO EXIGIDO PELO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA ESTABELECE QUE  OS SINALIZADORES DEVEM SER COLOCADOS NO TOPO OU BORDAS MAIS ALTOS COM  ELEMENTOS LUMINOSOS EM CADA NÍVEL. NÃO É ISSO QUE SE VÊ NESTE FLAGRANTE NOTURNO !
Aqui, uma torre de telefonia celular
(de outra Operadora), implantada há
mais tempo no Parque do Povo, em
Presidente Prudente. É bom exemplo
para quem desconhece a legislação
brasileira sobre Sinalização Noturna.
O local - de grande fluxo - todas as
noites é ponto de apoio e referência
principalmente para voos noturnos.  

                     


                                                                                                              No topo dos Edifícios situados no Centro da cidade de Presidente Prudente, o sistema de sinalização noturna funciona há muito tempo de conformidade com o que exige a Legislação brasileira de proteção ao voo (Portaria 1.141/GM5 de 08 de Dezembro de 1987, do Ministério da Aeronáutica).
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Exclusivamente por falta de orientação e fiscalização deixou de ser cumprida a legislação que vigora desde o dia 08/12/1987 (Portaria 1.141/GM5 do Ministério da Aeronáutica), que determina a obrigatoriedade de instalação de Sinalizadores no topo dos Edifícios, Antenas de Rádio, TV e Telecomunicações em geral, torres de transmissão de Energia e pontos mais elevados (Serras e Morros) com sistema de lâmpadas vermelhas. São os Sinalizadores Estroboscópicos de luz pulsante de longo alcance ou Sinalizadores vermelhos de luz contínua. Via de regra são exigidas 3 (três) lâmpadas e devem ser colocadas nos pontos ou bordas mais altos do obstáculo recomendado, de conformidade com a altura de cada elemento, nas estruturas de 6 a 60 metros. Nas torres de 6 a 30 metros de diâmetro são exigidos 4 elementos luminosos em cada nível. E não uma "lampadazinha" semelhante à luz de velas, como acaba de ocorrer em Presidente Prudente.

Em busca de informações, tendo-se em vista que muitos Edifícios residenciais, bem como um sem número de torres de telefonia celular (montadas no topo de inúmeros condomínios), não mais são sinalizados de forma adequada - conforme estabelece a Portaria do Ministério da Aeronáutica - conversamos com alguns especialistas no assunto.  Entre eles, Ciro Martins e Ariovaldo Lobrito (Pardal) que nos disseram que essa Portaria deve ser cumprida, a fim de evitar problemas futuros. Lembramos a propósito, que no desempenho das atividades radiofônicas, era hábito no passado manter um Profissional sempre disponível para a troca de lâmpadas no topo das torres que chegavam a alcançar até 120 metros de altura. Dois deles ficaram em nossa lembrança: o "Zé Jurití" e o "Coelho", que estavam sempre disponíveis para essa difícil e arriscada missão.

No Código Brasileiro de Aeronáutica que regulamenta a sinalização noturna, dois artigos (35 e 37) são direcionados à questão dos Sinalizadores - com uma ou mais luzes de obstáculo - que devem ser colocadas na parte superior do objeto (Figura 14). A disposição e a quantidade de luzes em cada nível deverão ser tais que  o obstáculo seja avistado de qualquer direção. Por sua vez, a Portaria fala da necessidade de orientar e disciplinar a aplicação dessa regulamentação; e ao mesmo tempo, de estabelecer responsabilidades para a fiscalização do conjunto de planos de Proteção ao Voo.  

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