sábado, 21 de maio de 2016

Na Toledo:Lançtº simultâneo de livros jurídicos;incluindo"Direito de Antena como Liberdade na Internet" !

    A noite de autógrafos realizada no Espaço Toledo - Centro Universitário - reuniu um grande número de
    participantes (com dois novos livros jurídicos), cujos organizadores estiveram pessoalmente no evento.

                      A família reunida para prestigiar os novos lançamentos de livros jurídicos.
Ao centro: o Reitor da Toledo, Sr.Milton Pennacchi ao lado da esposa, D.Marlene (Pres.do Conselho Administrativo) e a filha, Maria Inês (Pró-Reitora Administrativa); o genro Sérgio Tibiriçá Amaral (Coordenador do curso de Direito); a neta Maria Fernanda, do 3º Termo (autora do artigo: Direito de Antena como Liberdade na Internet); e Dr.Mário Coimbra (Professor do curso de Direito).
Prof.Dr. Sérgio Tibiriçá Amaral
O sorriso da Maria Fernanda, demonstra seu contentamento!
Maria Fernanda, pela 1ª vez participa de um lançamento editorial. Com
muita razão: ela faz parte do livro "Democracia, Liberdade e Justiça Social"
com um artigo dos mais atualizados: O Direito de Antena,como Liberdade...
ABAIXO,UMA AMOSTRAGEM DOS NOVOS LANÇAMENTOS JURÍDICOS :

Prof.Dr.Jurandir José dos Santos.
Autografando seu livro mais recente.

Parafernália no topo dos Edifícios.

As primeiras Parabólicas chegaram a Presidente Prudente na década de 70; e foram instaladas pela EMBRATEL, bem ao lado da Toledo.

   Este é o mais novo Cartão Postal da cidade de Presidente Prudente, evidenciando as Antenas ! 

     A cidade que está se preparando para o seu Centenário em 2017, ocupa posição de destaque no cenário de São Paulo e do país, graças ao avanço da tecnologia e desenvolvimento social e cultural.
                                                             --------------------------------
O Direito de Cidadania remonta à Grécia Antiga, quando através da democracia todos tinham o direito de falar, ouvir e ser ouvido. Hoje, esse conceito está associado ao eletromagnetismo. No Brasil, o assunto só foi levado a sério a partir de 1997 através das Leis Federais que culminaram com o ato mais recente (Lei 13.116), assinado pela então Presidente Dilma Roussef no dia 20 de Março de 2015. Por esse ato foram estabelecidas normas para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. Agora, o assunto ganhou maior projeção através do livro: "Democracia, Liberdade e Justiça Social", cujo autor é o ex-Chefe de Reportagem da TV-Globo/Bauru e atual Coordenador do curso de Direito da Toledo - Centro Universitário, Sérgio Tibiriçá Amaral. Fazendo parte desse trabalho, atuação de sua filha Maria Fernanda, com um Artigo dos mais atualizados: "O Direito de Antena como Liberdade na Internet". A autora destaca  inicialmente que o artigo tem por objetivo, demonstrar os avanços trazidos pela Internet, que "transformou o direito de antena em liberdade pública". Nas redes, as liberdades não sofrem influência de critérios políticos e econômicos, como nas Emissoras de Rádio e Televisão. 

Maria Fernanda ressalta que até o Século XX, o direito de antena era a concessão por parte do Estado a determinados grupos para veiculação de informações, noticias e comunicação, somente de frequência sonora e televisiva. Era exclusividade dos  proprietários desses meios decidirem o conteúdo que circularia. São dez os direitos relativos a manifestação do pensamento: Direito de Opinião; Escusa de Consciência: Direito de Informação Jornalistica; Direito de Antena; Liberdade Religiosa; Liberdade de Cátedra; Direito de Resposta; Direito de Comunicação; Liberdade de Expressão e Direito de Informação. Com relação ao último item, a autora da publicação esclarece: "O Direito de Informar garante o fluxo livre de informações, sem interferência da Estatal". O Direito de ser informado é exclusivo do Estado; que tem o dever de informar à população sobre matéria de interesse público. Com o advento da Internet, qualquer pessoa de toda parte do mundo tem a possibilidade de se expressar, pelo direito de informar e acesso "erga-omnes" para todos os direitos supracitados. A Mãe do Direito de Antena é a Constituição Portuguesa de 1976/Art.37.   

Os Artigos 220 a 224 da Constituição estabelece que o direito de comunicação preserva a intimidade e a privacidade do indivíduo, sem qualquer interferência e protegendo o sigilo nas comunicações. O sigilo -acentua - não pode ser violado.Um exemplo são as escutas clandestinas ou violação de correspondência. Quanto ao Direito de Informação: de informar, de se informar e ser informado. O indivíduo busca informações de seu interesse através de pesquisas. Um Instituto interessante relacionado a esse direito é o "habeas data" (banco de dados públicos) que permite à população ter acesso às informações a seu respeito - criado na Ditadura Militar - enquanto o Direito de ser informado é exclusivo do Estado, que tem o dever de informar à população sobre matéria de interesse público. A Internet efetivou os direitos relativos à manifestação do pensamento, tornando o Direito de Antena uma liberdade. O país precisa desenvolver mecanismo para aumentar a participação popular. Do Estado, exige-se uma postura inclusiva em relação às minorias - concluiu Maria Fernanda de Toledo Pennacchi Tibiriçá Amaral.

NOTÍCIA EM TEMPO REAL - .Para se atualizar, acesse o Twitter: www.twitter.com/altinocorreia

Nenhum comentário:

Postar um comentário