O convidado, Dr.Denis P.Alabarse |
Além de um público seleto, presença do representante da OAB/Prudente. |
A palestra mereceu atenção especial. |
As Faculdades Toledo têm sempre um evento especial. O próximo terá um significado mais importante, pois marcará - com novos lançamentos - a passagem de mais um aniversário (53 anos) no dia 13 de Maio de 2014. Nessa data foi implantado oficialmente o 1º Curso de Direito da Alta Sorocabana e da região de Presidente Prudente. .----------------------------------------
Neste final de semana, a comunidade acadêmica das Faculdades Toledo (curso de pós-graduação em Direito), recepcionou o Procurador da República - Ministério Público Federal - Prof.Dr. Denis Pigozzi Alabarse. Ele foi o personagem principal de um Ciclo de Palestras versando sobre a lei que trata dos "Crimes hediondos" no Brasil, sendo acompanhado por um auditório superlotado. No final foi cumprimentado e bastante aplaudido, inclusive pelo Presidente da OAB-SP/Regional, Dr.Rodrigo Lemos Arteiro, que prestigiou o evento. Durante a exposição, Dr.Alabarse que é Mestre em Direito pela PUC/SP e Professor de pós-graduação pela Toledo, explicou detalhadamente o significado desses crimes que estão enquadrados na Lei 8072/90 - Artigo 1º . No Encontro, ele falou sobre o fundamento constitucional, os crimes hediondos e assemelhados, as consequências desses crimes, o regime de cumprimento de pena, a prisão temporária e o livramento condicional. Lembrou em sua explanação que os crimes hediondos são atos passíveis de punição que possuem tratamento mais severo pela Justiça, tais como: crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas, além do terrorismo e estupro.
A Lei 8072, de 25 de Julho de 1990 - dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do Art.5º - Inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei 2848, de 7 de Dezº/1940 - Código Penal - consumados ou tentados: Homicídio (Art.121); Latrocínio (Art.157); Extorsão qualificada pela morte (Art.158); Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (Art.159); Estupro (Art.213); Estupro de Vulnerável (Art.217-A); Epidemia com resultado morte (Art.267); Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Art.273). Parágrafo único: Considera-se também hediondo o crime de genocídio (previsto nos Artigos: 1º, 2º e 3º da Lei 2889 de 1956. Art.2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de Anistia, graça e indulto.A pena por crime previsto neste Artigo será cumprida em regime fechado.
Ao termino de sua exposição, o Prof. Denis Pigozzi Alabarse colocou-se à disposição da platéia para os debates ou interpelação sobre o tema que figurou no Ciclo de Palestras da Toledo. Perguntamos a ele, se o favoritismo atual da mídia para a divulgação das más notícias, como tragédias, danos ao patrimônio público, desgraças ou atos de violência e vandalismo têm contribuído para as últimas ações dos grupos de banditismo? E ele foi categórico: "O povo está fazendo justiça com as suas próprias mãos" e isso - segundo sua definição - é prejudicial à ordem democrática. Haja visto os casos em que os acusados são massacrados, torturados (presos em postes) e até linchados na via pública. Na continuidade, outras perguntas também foram respondidas prontamente pelo palestrante, que a seguir ministrou Aula Especial aos alunos do curso de Direito na Toledo.
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