Trabalhos desenvolvidos na 1ª.Etapa.. |
OAB-SP/Regional de Pres.Prudente teve atuação marcante ao lado da Fundação Procon - Núcleo Regional - representada por Priscila Landin. |
A Advogada Lígia Vergo é quem responde pela Presidência da Comissão de Direito do Consumidor.
Formada a mesa, a Advogada Ligia Vergo foi a 1ª a se pronunciar. |
Na palestra importante detalhamento. |
Debate: Consumidor Digital e a Publicidade dirigida às crianças.
O Advogado Emerson Grigollette é Especialista em Direito Digital. |
Em Pres.Prudente: Uma série de palestras e orientação geral sobre a Legislação atual em defesa dos direitos do consumidor !
Os Direitos do Consumidor mereceram destaque especial na última semana, através de um trabalho bem elaborado pela OAB-SP/Regional de Presidente Prudente (29ª Subsecção) e Fundação Procon, envolvendo uma Equipe Especial e convidados. Dentre os quais o Advogado prudentino Gabriel Tomasette, que é atualmente Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor de Rondônia. ------------------------------------------------------------------
A comissão de Direitos do Consumidor da OAB-SP - Regional de Presidente Prudente - promoveu de 11 a 15 de Março/2019, a "Semana do Consumidor" em consonância com o Núcleo Regional do Procon. A Semana incluiu: atendimento à população no "Poupa Tempo" (CEJUS), das 14 às 16hs, de 2ª a 6ª feira. Palestra sobre Direitos básicos do consumidor, na Fraternidade São Damião (3ª feira), na COHAB-CECAP. E mais: palestras para fornecedores do Prudente Parque Shopping (4ª.feira), e para os fornecedores do Pruden-Shopping (5ª.feira), Finalizando a série de palestras, o encerramento aconteceu na Casa do Advogado, na sede da OAB-SP/Presidente Prudente (6ª.feira), tendo como principal convidado, Gabriel Tomasette, nascido em Presidente Prudente e que reside há 14 anos em Rondônia, onde exerce a Advocacia, com atuação destacada como Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor. Tema abordado: "Consumidor Digital e a Publicidade dirigida às Crianças". Também participou dos debates como convidado, o Advogado Émerson Grigolette, Especialista em Direito Digital. Formada a mesa, a abertura foi feita pela Presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Advogada Ligia Vergo. Um público seleto se fez presente, acompanhando as palestras e debates sobre os temas apresentados. Também presentes: Débora Zolla, Fabiana Tamaoki (Professora Universitária) e Mariane Furuzawa, Coordenadora do Procon/Presidente Prudente.
No dia-a-dia, o Procon registra casos os mais diferentes. O público tem acesso fácil e o atendimento corresponde à expectativa de quem vai ao Procon para reclamar de algum prejuízo. O maior número de reclamações gira em torno do sistema de telefonia (fixa ou móvel). O Procon explica: Empresa X faz oferta de um novo plano de telefonia no valor de R$.53,00 mensais. Depois de alguns meses, a cobrança passa a vir com valores superiores (dobrados). "Toda oferta veiculada pela empresa deve ser cumprida. Nesta atuação é importante ter em mãos, a cópia do contrato com as propostas. Publicação com a oferta veiculada ou qualquer documento que comprove o que foi contratado". Outros casos dizem respeito aos Bancos, que começam a fazer descontos, na conta que o consumidor não contratou o serviço e desconhece sua origem. O consumidor deve entrar em contato com o Banco para solucionar o problema. Se não conseguir resultados positivos, procure o Procon que pedirá esclarecimentos ao Banco, bem como documentos que comprovem a legalidade da cobrança. Caso seja constatada a ilegalidade e ausência de autorização do consumidor - quanto à cobrança - é possível pedir o ressarcimento em dobro dos valores descontados e que cessem as cobranças.
Outros casos estão relacionados aos Cartões de Crédito e o Procon explica: Consumidor tenta o cancelamento do Cartão de Crédito. Mas o Banco se recusa, alegando que não pode cancelar pelo fato de existirem dívidas a vencer. Segundo a regulamentação específica aplicável, os Bancos devem assegurar a possibilidade de cancelamento de contrato de cartão de crédito, no momento oportuno ao consumidor. Segundo a regulamentação específica aplicável, os Bancos devem assegurar a possibilidade de cancelamento do contrato, no momento oportuno ao consumidor. O cancelamento do contrato é um direito do consumidor e deve ocorrer o mais rápido possível, a partir da solicitação. O fato de existirem parcelas a vencer, não pode ser um imperativo. O Procon intermediará, solicitando: o cancelamento do Cartão e um acordo entre a instituição financeira e o consumidor sobre a melhor forma de quitação dessa dívida, pois o cancelamento do Cartão não extingue as dívidas existentes.
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